QUAL PODER DEVE TOMAR A DECISÃO FINAL NO ESTADO DE DIREITO?
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar as divergências doutrinárias sobre qual órgão deve deter o poder de tomar a decisão final no Estado de Direito. Para alcançar a sua finalidade, primeiro analisa os argumentos que implantaram a Suprema Corte como a guardiã da Constituição de 1787 nos Estados Unidos da América, bem como a supremacia do Parlamento no Reino Unido. Em seguida, analisa a divergência doutrinária entre Hans Kelsen e Carl Schmitt sobre quem deveria ser o guardião da Constituição de Weimar. Por fim, expõe a difusão da justiça constitucional, após a II Guerra Mundial, como instituição que toma as decisões finais no Estado de Direito. Concluiu-se que, após a última grande guerra, houve a expansão do Poder Judiciário como detentor do poder de dar a última palavra em uma democracia.Arquivos adicionais
Publicado
2023-11-24
Edição
Seção
Artigos
Licença
Clique no link abaixo para fazer download do arquivo de Declaração de Direitos Autorais. Preencha seus campos, com as respectivas assinaturas dos autores no formato de imagens e o insira como arquivo suplementar em sua submissão.
Declaração de responsabilidade e transferência de direitos autorais