QUAL PODER DEVE TOMAR A DECISÃO FINAL NO ESTADO DE DIREITO?

Abstract

O presente artigo tem como objetivo analisar as divergências doutrinárias sobre qual órgão deve deter o poder de tomar a decisão final no Estado de Direito. Para alcançar a sua finalidade, primeiro analisa os argumentos que implantaram a Suprema Corte como a guardiã da Constituição de 1787 nos Estados Unidos da América, bem como a supremacia do Parlamento no Reino Unido. Em seguida, analisa a divergência doutrinária entre Hans Kelsen e Carl Schmitt sobre quem deveria ser o guardião da Constituição de Weimar. Por fim, expõe a difusão da justiça constitucional, após a II Guerra Mundial, como instituição que toma as decisões finais no Estado de Direito. Concluiu-se que, após a última grande guerra, houve a expansão do Poder Judiciário como detentor do poder de dar a última palavra em uma democracia.

Published

2023-11-24