O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA
Palavras-chave:
Transação. Garantias. Ministério Público. Justiça ConsensualResumo
O presente artigo tem como objeto o Acordo de Não Persecução Penal, que foi introduzido no Código de Processo Penal, pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, com o intuito de aprimorar a justiça negociada e favorecer o atendimento das demandas a fim gerar punição mais efetiva. Entretanto, surge uma problemática relevante: a exigência da confissão como requisito para a celebração do acordo entre o Ministério Público e o acusado, o que indica uma possível inconstitucionalidade, considerando sua desnecessidade evidente. Tal exigência pode conferir uma vantagem indevida ao Ministério Público em uma eventual instauração da ação penal. Com base em uma pesquisa bibliográfica e documental, este estudo busca demonstrar a inconstitucionalidade material do requisito de confissão, por meio da análise da do processo penal e da implementação do acordo no ordenamento jurídico brasileiro. Embora o instituto seja uma inovação, a discussão é pertinente, considerando os impactos práticos que poderá gerar no campo jurídico ao longo do tempo. O objetivo é expor o defeito presente na exigência de confissão.Arquivos adicionais
Publicado
2024-12-20
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Artigos
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