NO JULGAMENTO DA ADPF 153, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRATICOU ILÍCITO INTERNACIONAL?
Resumo
Este artigo objetiva analisar a divergência entre a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153, em face da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) versus Brasil. Para alcançar sua finalidade, verificou se há coerência entre a fundamentação da decisão do Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento da compatibilidade das leis de anistia do Brasil e de outros países da América do Sul com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Conclui-se que, no julgamento da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153, o Supremo Tribunal Federal se negou a analisar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a realizar o controle de convencionalidade da Lei de Anistia, foi incongruente com a sua própria fundamentação e praticou ilícito internacional.Arquivos adicionais
Publicado
2023-11-24
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Artigos
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