O IMPACTO DO TRATAMENTO COM GUSELCUMABE EM PACIENTES ADULTOS ATÉ 65 ANOS COM PSORÍASE E ARTRITE SECUNDÁRIA À PSORÍASE

UMA REVISÃO NARRATIVA DE LITERATURA

Autores

  • Luíza Manuela Jardim Menezes UNIFENAS

Palavras-chave:

Guselcumabe, Psoríase, Artrite psoriásica, Adultos

Resumo

Introdução. O Guselcumabe (Tremfya®) é uma solução injetável  usada no tratamento de psoríase moderada a grave, é recomendada para pacientes candidatos a tratamento sistêmico ou fototerapia [1]. Trata-se de uma medicação imunossupressora que age na citocina IL-23, envolvida na regulação da resposta inflamatória [2]. Sendo uma medicação nova, observa-se uma oportunidade de realizar uma revisão sem viés, além de expor os presentes nos artigos selecionados. Objetivo.  Analisar o impacto do tratamento em adultos até 65 anos com psoríase ou artrite psoriática, abordando  armazenamento e administração adequados para otimização da eficácia, além de avaliar a segurança a longo prazo e os riscos associados. Também será realizada uma avaliação da resposta clínica e efetividade no tratamento dessas condições. Metodologia: Foram utilizadas as bases de dados BVS e PubMed, com filtros específicos para seleção dos artigos. Devido à escassez de literatura, adolescentes e pacientes pediátricos foram excluídos da análise. A bula e regulamentação pela ANVISA foram obtidas online. Discussão: O Guselcumabe demonstrou eficácia na inibição da IL-23, destacando-se como uma opção segura e eficaz a longo prazo [3]. Observou-se a possibilidade de ser uma alternativa eficaz para pacientes refratários a outras terapias, podendo influenciar positivamente os desfechos clínicos futuros [4]. Conclusão: O Guselcumabe demonstra ser uma alternativa eficaz no tratamento da psoríase e da artrite psoriática em adultos. Entretanto, não existem resultados específicos para a população brasileira, bem como para idosos e pacientes pediátricos. Além disso,  alguns dos estudos utilizados receberam financiamento da indústria farmacêutica, impondo um viés nos resultados.

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Publicado

2024-08-30