SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO MEDIDA ALTERNATIVA À PRISÃO
Keywords:
Monitoramento eletrônico. Constituição Federal de 1988. Dignidade da pessoa humana. Constitucionalidade.Abstract
A finalidade do presente artigo é analisar o sistema de monitoramento eletrônico com base na Constituição Federal de 1988, verificando sua compatibilidade com os direitos, as garantias e os princípios constitucionais vigentes. Para tal analise, faz-se necessária uma pesquisa sobre a origem do sistema de monitoramento eletrônico, o seu funcionamento no Brasil e os conceitos que fundamentam a dignidade da pessoa humana, para que possamos, por fim, chegarmos a uma conclusão em face de sua admissibilidade em um Estado Democrático e Social.References
AZEVEDO, Bruno. Tornozeleira domiciliar: gênese e efetividade de uma ideia. Revista Jurídica Consulex, ano XVI, v. 16. n. 360, 2012.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Lei n°12.258, de 15 de junho de 2010. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12258.htm > Acesso em: 28 de abril de 2017.
BRASIL. Lei n°12.258, de 15 de junho de 2010. Disponível em:
BURRI, Juliana. O monitoramento eletrônico e os direitos e garantias individuais. Disponível em: < https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjC_ZbC0czTAhXGOiYKHS_QDEkQFggmMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.pucsp.br%2Fcienciascriminais%2Fagenda%2Fsite_nucci_monitoramento_eletronico.doc&usg=AFQjCNGq72c0L_yFpv3tiFV4_jlLdfvPHg> Acesso em: 30 de abril de 2017.
CARVALHO, Gisele Mendes de; CORAZZA, Thais Aline Mazetto. O sistema de monitoramento eletrônico à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: < http://www.professorregisprado.com/resources/Artigos/O%20sistema%20de%20monitoramento%20eletr%C3%B4nico%20%C3%A0%20luz%20do%20princ%C3%ADpio%20da%20dignidade%20da%20pessoa%20humana.pdf > Acesso em: 20 de março de 2017.
DIAS, Kauê Pontes. Monitoramento eletrônico como alternativa à prisão. Disponível em: < http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8731/Monitoramento-eletronico-como-alternativa-a-prisao > Acesso em: 18 de março de 2017.
FERNANDES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2013.
GOMES, Luiz Flávio. Monitoramento eletrônico. Disponível em: < http://ww3.lfg.com.br/artigo/20100621151555150_lei-12258-2010-monitoramento-eletronico.html > Acesso em: 15 de fevereiro de 2017.
GRECO, Rogério. Monitoramento eletrônico. Disponível em: <https://rogeriogreco.jusbrasil.com.br/artigos/121819870/monitoramento-eletronico > Acesso em: 19 de abril de 2017.
JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano; MACEDO, Celina Maria. O Brasil e o monitoramento eletrônico. In: Monitoramento eletrônico: uma alternativa à prisão? Experiências internacionais e perspectivas no Brasil. Brasília: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Ministério da Justiça, 2008.
MARIATH, Carlos Roberto. Monitoramento eletrônico: liberdade vigiada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2601, 15 ago. 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/17196>. Acesso em: 30 abr. 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SIMANTOB, Fábio Tofic. O monitoramento eletrônico das penas e medidas alternativas – efetividade ou fascismo penal?. Disponível em: < http://www.tofic.com.br/artigos/Monitoramento_2.PDF > Acesso em: 17 de fevereiro de 2017.
SOUSA, Sandro de Oliveira. Tornozeleira eletrônica - considerações sobre a Lei 12.258/2010. Disponível em:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6237/Tornozeleira-eletronica-consideracoes-sobre-a-Lei-12258-2010 > Acesso em: 20 de março de 2017.
SOUZA, José Alves. O princípio da dignidade da pessoa humana e o monitoramento eletrônica de presos. Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana-e-o-monitoramento-eletronica-de-presos,48998.html > Acesso em: 20 de março de 2017.
Superior Tribunal de Justiça. STJ - EDcl no HC: 300923 RS 2014/0195290-3. Relator: Ministro GURGEL DE FARIA. Data de Julgamento: 12/05/2015, T5 - QUINTA TURMA. Data de Publicação: DJe 26/05/2015.
Supremo Tribunal Federal. STF arquiva HC contra uso de tornozeleira eletrônica em saída temporária. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199339 > Acesso em: 15 de fevereiro de 2017.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. TJ-RS - AGV: 70058632571 RS. Relator: Genacéia da Silva Alberton. Data de Julgamento: 20/08/2014, Quinta Câmara Criminal. Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/09/2014.
VILELA, Leonardo Couto. Dignidade da pessoa humana x monitoramento eletrônico. Disponível em: < https://leocoutocpa.jusbrasil.com.br/artigos/114437876/dignidade-da-pessoa-humana-x-monitoramento-eletronico > Acesso em: 10 de abril de 2017.
Downloads
Published
Issue
Section
License
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. Os originais não serão devolvidos aos autores. As provas finais não serão enviadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade do Boletim Informativo Criminológico. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.