Ação Penal: aspectos e aplicação nas leis 9.099/95 e 11.340/06

Authors

  • Humberto Bacelar Universidade José do Rosário Vellano - Campus BH
  • Rebeca Prado Universidade José do Rosário Vellano - Campus BH

Keywords:

Ação Penal Pública. Ação Penal privada. Queixa. Denúncia

Abstract

O presente trabalho tem por escopo a análise das regras gerais do instituto da ação penal, previsto tanto na legislação substancial como adjetiva. Busca-se também com essa obra, o estudo da ação penal na Lei 9099/95, suas especialidades e peculiaridades, bem como a aplicação da ação penal na Lei “Maria da Penha”, suas características especiais e inovações no ambiente constitucional. Em regra a ação penal é pública incondicionada, como assevera o Art. 100 do CP, mas quando a lei declarar, a propositura da ação poderá ser condicionada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça; há situações em que o legislador concede ao particular a possibilidade de propor a ação penal sem intermédio do Ministério Público. Assim, percebemos que a ação penal classifica-se quanto à titularidade da ação em: Ação Penal Pública Incondicionada (quando não exige condição para propositura); Condicionada (quando exige representação ou requisição); ou Privada (quando concedida ao particular). Veremos que nas Legislações específicas, há algumas características próprias da propositura que modificam as regras gerais apontadas pelo Código Penal e Processual Penal, por exemplo, o Art. 88 da Lei 9099/95, que modifica a propositura da ação penal no caso de lesão corporal leve e culposa; ou da Lei 11340/06, que afasta os institutos da lei anterior no caso de violência doméstica.

Author Biographies

Humberto Bacelar, Universidade José do Rosário Vellano - Campus BH

Bacharelando do 5º período do Curso de Direito da Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS.

Rebeca Prado, Universidade José do Rosário Vellano - Campus BH

Bacharelanda do 5º período do Curso de Direito da Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS.

References

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

Dicionário informal. Disponível em: <http://www.dicionarioinformal.com.br/a%C3%A7%C3%A3o/> Acesso em: 20 abr. 2014.

FERREIRA, Olavo Augusto Vianna. STF: defini natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar conta a mulher. 2012. Disponível no site do STF. Acesso em: 01 maio 2014.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 13. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

LOPES, Camila Cipriaco. Lei Maria da penha e sua mudança para ação penal pública incondicionada. 2013. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12172>. Acesso em: 28 abr. 2014.

NASCIMENTO NETO, José Afonso. A Transação Penal como espécie ação penal “sui genereis”. 2009. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1188>. Acesso em: 25 abr. 2014.

PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SALLES JUNIOR, Romeu de Almeida. Inquérito Policial e Ação Penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.

SIGNIFICADO de ação. Disponível em: <http://www.dicio.com.br/acao>. Acesso em: 20 abr. 2014.

Published

2016-11-11

Issue

Section

ARTIGOS