COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL NA ÁREA TERRITORIAL DE ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO CONSORCIADO DE MUNICÍPIOS: UM ESTUDO DE CASO
Resumo
A lei permite a comercialização no atacado e no varejo de produtos de origem animal apenas na área de território de abrangência do órgão sanitário e nossa sociedade necessita de maior quantidade, qualidade e variabilidade de alimentos. O presente estudo apresenta normatização sanitária sobre a comercialização de produtos alimentícios de origem animal no Brasil, com ênfase na recente legislação para o serviço de inspeção consorciado de município. O objetivo foi analisar a abrangência territorial permitida pela atual legislação sanitária para a comercialização desses produtos conforme o órgão sanitário competente em fiscalizar e licenciar os estabelecimentos produtores. Para tanto utilizou-se de um estudo de caso com pesquisa qualitativa e exploratória. Conclui-se que a recente permissão do serviço de inspeção sanitária em serem administrados e executados por consórcios intermunicipais, ao conseguirem a equivalência com o federal, podendo os POAs serem comercializados em todo o território nacional, traz aos municípios consorciados um atendimento mais ágil e eficiente, aumento em arrecadação de tributos, desenvolvimento local, melhoria na prestação do serviço; aos estabelecimentos produtores atendimento próximo, novos mercados; a sociedade brasileira maior variabilidade de produtos alimentícios com segurança alimentar e nutricional.Arquivos adicionais
Publicado
2023-11-24
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Artigos
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