ANS – RESSARCIMENTO AO SUS X OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE

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Resumo

Este artigo questiona a cobrança de ressarcimento ao SUS por operadoras de planos de saúde, analisando sua origem e o processo de contratação do plano. Argumenta-se que essa cobrança é inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão o direito de utilizar o SUS, independentemente de ter um plano de saúde. Embora o STF tenha decidido pela constitucionalidade da cobrança, essa decisão compromete direitos fundamentais e o princípio da liberdade individual. O problema de pesquisa reside no fato de que o Estado estaria se beneficiando de um enriquecimento ilícito com a cobrança desse ressarcimento ao SUS. Tem como objetivo demonstrar a existência dos sistemas assistenciais de saúde, abordando tanto o Sistema Público de Saúde – SUS, quanto o sistema privado, representado pelas operadoras de planos de saúde, regulamentadas pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Trata-se de uma pesquisa descritiva, qualitativa e quantitativa, utilizando-se o método bibliográfico no estudo de legislações constitucionais e infraconstitucionais sobre o assunto. Conclui-se que o questionamento sobre a constitucionalidade da cobrança do ressarcimento ao SUS é válido, pois todos os argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal podem ser questionados pelos meios adequados.

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Publicado

2024-12-20