PUBLICIDADE EM ODONTOLOGIA

O QUE PODEMOS E COMO DEVEMOS PUBLICAR

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Palavras-chave:

Publicidade, Marketing de serviços de saúde, Código de ética

Resumo

A publicidade e propaganda na Odontologia devem seguir diretrizes éticas rigorosas, conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). As novas tecnologias oferecem inúmeras possibilidades para a divulgação de serviços odontológicos, mas exigem dos profissionais um cuidado redobrado para garantir a veracidade das informações e o respeito à privacidade dos pacientes. As publicações devem incluir o nome e o número de inscrição do profissional ou da entidade jurídica, bem como o nome representativo da profissão e o número do responsável técnico para pessoas jurídicas. É permitido divulgar áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, especialidades registradas no Conselho Regional, títulos acadêmicos relacionados à profissão, endereço, contato, horário de atendimento, convênios e credenciamentos. Importante ressaltar que a Resolução CFO-196/2019 autoriza a divulgação de autorretratos e imagens relativas ao diagnóstico e resultado final dos tratamentos, desde que regulamentados pelo CFO. As publicações não devem conter promoções, preços sem avaliação prévia ou qualquer forma de propaganda enganosa. A ética profissional deve ser a base de qualquer estratégia de marketing na Odontologia, garantindo a veracidade das informações e o espeito à dignidade dos pacientes e da profissão. O objetivo deste estudo consiste em informar sobre as diretrizes éticas que regulamentam a publicidade e a propaganda na área da Odontologia.

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Publicado

2024-09-19

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